⚠️ Você tem prazo para agir — quanto antes você acionar, maiores as chances de recuperar o valor
Milhares de brasileiros são vítimas de golpes via Pix todos os dias. A lei protege você — e em muitos casos é possível acionar o banco e recuperar o dinheiro perdido.
Falar com um advogado agoraAtendimento gratuito e sem compromisso
Fez um Pix para uma conta acreditando ser do banco, familiar ou empresa conhecida
Recebeu um link falso ou ligação se passando por atendente do banco
Foi enganado por um falso vendedor em marketplace ou redes sociais
Seu celular ou conta bancária foi acessada por terceiros sem sua autorização
O banco negou o reembolso mesmo após você comunicar o golpe
Transferiu o valor sob pressão ou ameaça ("golpe do falso sequestro")
Se você disse SIM para qualquer um desses itens, fale com um advogado agora.
Quero orientação jurídicaO Banco Central, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais reconhecem o direito das vítimas de golpes financeiros. Veja o que pode ser possível exigir:
Responsabilidade do banco pelo sistema de pagamentos e falha na segurança da plataforma.
Em casos de recusa abusiva do banco ou falha comprovada na prestação do serviço ao consumidor.
O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para agilizar a devolução em casos de fraude.
Importante: cada caso é único e o resultado depende das circunstâncias específicas. A análise por um advogado é essencial para verificar a viabilidade do seu caso.
Conte o que aconteceu. O atendimento é rápido, sigiloso e sem compromisso.
O advogado avalia as circunstâncias e verifica a viabilidade de ação.
Se cabível, apresentamos a melhor via: administrativa, Procon ou judicial.
Atuamos para buscar a devolução do valor e eventual indenização.
Depende das circunstâncias do caso. Em situações onde há falha de segurança do banco ou fraude no sistema, o CDC e a jurisprudência podem responsabilizar a instituição. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quanto antes você acionar, maiores as chances de rastrear o valor. Pelo MED do Banco Central, o prazo para solicitar é de até 80 dias após a transação. Judicialmente, o prazo prescricional é de 5 anos para relações de consumo.
Ótimo — o B.O. é um documento importante. O próximo passo é notificar o banco formalmente e, se necessário, buscar a via judicial. Um advogado pode orientar o caminho mais eficiente para o seu caso.
Sim. A negativa do banco não encerra o assunto. É possível contestar pela via administrativa (Banco Central, Procon) ou judicial. Muitas ações reverteram negativas iniciais das instituições.
Fale agora com um advogado, entenda seus direitos e descubra se você tem um caso.
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